Página 12 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Agosto de 2019

Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos após processamento do recurso.

Aguarde-se a manifestação da União Federal/FN com vistas à execução do julgado, na forma dos artigos 523 e seguintes do CPC/15, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido tal prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada.

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