Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos após processamento do recurso.
Aguarde-se a manifestação da União Federal/FN com vistas à execução do julgado, na forma dos artigos 523 e seguintes do CPC/15, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada.