Página 1209 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 22 de Agosto de 2019

a saber, 14.09.2018 (id 24477908), haja vista, que naquela época a autor já encontrava-se acometido pela mesma doença incapacitante, conforme constata-se no laudo pericial.

Por seu turno, a conversão, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.213/91, deverá ocorrer a partir da juntada do laudo pericial em juízo (ID 28112935), que no caso ocorreu em 13.06.2019.

No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ e deste TRF/1:

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