a saber, 14.09.2018 (id 24477908), haja vista, que naquela época a autor já encontrava-se acometido pela mesma doença incapacitante, conforme constata-se no laudo pericial.
Por seu turno, a conversão, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.213/91, deverá ocorrer a partir da juntada do laudo pericial em juízo (ID 28112935), que no caso ocorreu em 13.06.2019.
No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ e deste TRF/1: