Página 221 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Agosto de 2019

busca e apreensão, extingue o processo devido à falta de cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação ou da conversão autorizada em lei. II. Recurso conhecido e desprovido.

ATO ORDINATÓRIO

N. 071XXXX-97.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MAURO LUCIO SOTER DA SILVEIRA. A: MARIA AMALIA ROSA SOTER DA SILVEIRA. Adv (s).: DF5712500A - IRAN SOTERO TURBAY. R: CONDOMÍNIO NOVO HORIZONTE BLOCOS D/E. Adv (s).: DF0038913A - CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA. Número do processo: 071XXXX-97.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAURO LUCIO SOTER DA SILVEIRA, MARIA AMALIA ROSA SOTER DA SILVEIRA AGRAVADO: CONDOMÍNIO NOVO HORIZONTE BLOCOS D/E ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Sr. Desembargador Relator (CPC/2015 203 § 4º), intimem-se as partes, Mauro Lúcio Soter da Silveira, Maria Amália Rosa Soter da Silveira e Condomínio Novo Horizonte Blocos D/E, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a existência de indicação de outro local para a instalação do armário objeto da lide, e, ainda, se persiste o interesse no julgamento deste agravo, tendo em vista a cassação da r. sentença proferida nos autos do processo nº 073XXXX-54.2018.8.07.0001. P. I. Marcia Costa Galdino Assessora do Desembargador Sérgio Rocha

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar