Página 11511 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Agosto de 2019

Com a inicial vieram os documentos constantes da mov. 1 e seus arquivos.

É o breve relatório. Decido.

Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, em que não há litigio ou conflito de interesses, razão pela qual não é necessária a citação nem a oitiva do Ministério Público, uma vez que o autor é maior e capaz.

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