Página 941 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 22 de Agosto de 2019

ADV: MICHEL COSTA CASTELO BRANCO RAYOL (OAB 20145/CE) - Processo 077XXXX-25.2014.8.06.0001 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - STCIADO: Raimundo Ronaldo Germano de Sousa - Intime-se a defesa sobre o teor da certidão do oficial de justiça de páginas 567. Exp. Nec.

ADV: FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS (OAB 5255/CE) - Processo 200XXXX-04.2000.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - CONDENADO: Francisco Océlio Ramos - Trata-se de comunicado de renúncia de mandato por parte do advogado, requerendo a este Juízo a intimação do apenado para constituir novo causídico. De acordo com o art. 112 do CPC, cabe ao advogado comunicar ao mandante quanto a sua renúncia e não ao Juízo. Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo Desta forma, fica o advogado responsável pelo atos processuais até 10 dias subsequentes a renúncia. Exp. Nec.

ADV: ANA CECILIA SILVEIRA MELO (OAB 27619/CE) - Processo 200XXXX-31.2005.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - CONDENADO: Marcos Antonio de Sousa - Isso posto, pelas razões expostas, considero imprescindível para análise da progressão de regime, a realização de Avaliação Multidisciplinar (Parecer da CTC, exame criminológico, Parecer Psicológico e Relatório Social) do apenado para avaliação de sua eventual periculosidade social ou possibilidade de delinquir.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar