Página 409 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 22 de Agosto de 2019

devidas. Em razão disso, também aplicável a multa do art. 467 da CLT, posto que não se estabeleceu controvérsia acerca das verbas rescisórias devidas à reclamante.

Nego provimento.

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