ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 501XXXX-18.2018.4.03.6100