Página 939 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Agosto de 2019

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 501XXXX-18.2018.4.03.6100

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