*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 481, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre o Censo de Acessibilidade entre magistrados e servidores do Poder Judiciário, visando a quantificação dos portadores de deficiência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo TJ-ADM-2019/37607,