Art. 2º Nos dias de plantão, a competência da Vara ou Juizado Especial plantonista se estende por todas as comarcas integrantes do 18º Núcleo Regional (Crateús, Hidrolândia, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Quiterianópolis, Tamboril e Ararendá) ficando o oficial de justiça plantonista ciente de que, caso necessário, deverá cumprir diligências decorrentes de decisão do magistrado plantonista em quaisquer delas.
Art. 3º Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízes de Direito desta Comarca e aos Diretores de Secretaria de cada uma das unidades (1ª, 2ª, 3ª e Juizado Especial).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.