Página 29 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Agosto de 2019

Tribunal Superior Eleitoral
há 5 anos

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no AREsp nº 529.416/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22.9.2015, DJe de 29.9.2015 - grifos acrescidos)

Com efeito, conforme o entendimento pacífico desta Corte, é "[...] incabível o reconhecimento da nulidade, incidindo o disposto no art. 214,

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