Página 90 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 26 de Agosto de 2019

de ouvido Samsung PLEOMAX, com caixa; a.10 01 (um) computador notebook HP Paivilion, G4 1111BR, com caixa aberta e periféricos; a.11 01 (um) computador notebook Samsung, RV411-DB5, com caixa aberta e periférica; a.12 01 (um) computador notebook Samsung, RV411-DB5, com caixa lacrada; a.13 01 (um) computador notebook HP Paivilion, G4 1340BR, com caixa aberta e periféricos; a.14 01 (um) notebook, preto, STI. Saliento que vítima deverá ser intimada para manifestar seu interesse na restituição dos bens, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que, em caso de inércia ou desinteresse, os bens serão destinadas à entidade beneficente, desde já indicando a entidad denominada Asilo Irmão Joaquim, com endereço na Av. Mauro Ramos, 901 - Centro, Florianópolis - SC, 88020-301. Telefone: (48) 3222-7544, a qual deverá ser cientificada para recolher os objetos em 10 (dez) dias, b) Determino a DESTRUIÇÃO, em razão da inutilidade e ínfimo valor, dos bens descritos abaixo: b.1 03 (três) tickets do Cinema Cinespaço 02; b.2 01 (um) cartão de memória com adaptador; b.3 01 (um) cartão Parks & Games; b.4 07 (sete) notas fiscais, descritas à fl. 32, se já digitalizadas aos autos; b.5 01 (um) comprovante de uso de cartão de crédito; b.6 01 (uma) sacola da loja Lilica Repilica; b.7 01 (uma) fonte para equipamentos eletrônicos; b.8 01 (um) plástico contendo documentos de uma máquina de cartões HIPECARD; b.9 Diversos cartões clonados; b.10 01 (uma) sacola azul, contendo uma impressora aparentemente quebrada. Oficie-se à Secretaria do Foro para implementação destas determinações. c) Com relação à caixa de CDs das audiências de instrução e julgamento de fls. 259/263, fls. 296/298 e 662/664, diante das suas importações aos autos (fls. 721 e 733/735), promova-se a destruição, certificando-se nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifiquese. Após: 1. Formem-se os PEC’s definitivos, encaminhando-os à VEC competente. 2. Comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da CRFB. 3. Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça, para fins estatísticos e para registros dos antecedentes criminais dos acusados; 4. Remetam-se os Boletins Individuais para a Secretaria de Segurança Pública deste Estado; 5. Remeta-se o processo à contadoria judicial, para fins de elaboração do cálculo da multa, custas processuais e prestação pecuniária, intimando-se em seguida os acusados para satisfação, em 10 (dez) dias. Depois, cumpridas as demais atribuições cartorárias de praxe, arquivem-se, promovendo-se as baixas nos registros.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL

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