Página 687 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Agosto de 2019

2811-2817.II.2 - Petição de fls. 1455-1462.Infere-se da indigitada petição Quadro Final de Credores apresentado pela Administradora Judicial, aduzindo que com base nos julgamentos das Impugnações ajuizadas pelo Banco Santander S/A, é necessário proceder à retificação no Quadro Geral de Credores, pois houve mudança do valor do crédito do referido credor.Assim, considerando que o Banco Santander S/A foi o único credor que teve alterado valor arrolado no Quadro de Credores, requer seja dispensada nova publicação do Quadro Geral de Credores em jornal de circulação.Sobre o pedido, o Ministério Público se manifestou às fls. 1885-1890.À respeito do pleito, entendo incabível a dispensa de nova publicação em jornal de circulação, uma vez que a despeito da homologação do Plano de Recuperação Judicial, é possível a retificação do Quadro Geral de Credores, desde que se permita o amplo conhecimento desta retificação.Dispõe o art. 191 da Lei 11101/05 que “ressalvadas as disposições específicas desta Lei, as publicações ordenadas serão feitas preferencialmente na imprensa oficial e, se o devedor ou a massa falida comportar, em jornal ou revista de circulação regional ou nacional, bem como em quaisquer outros periódicos que circulem em todo o país”.Sendo assim, é necessário, segundo o princípio da boa-fé objetiva, a publicação em jornal de circulação, ao menos local, para dar ciência aos demais credores (partes interessadas) acerca das alterações do Quadro Geral de Credores.Ressalta-se ainda, conforme será demonstrado no decorrer desta decisão, haverá outras mudanças em relação ao Quadro de Credores, desta forma, demonstra-se cada vez maís necessário nova publicação do mesmo.Portanto, imprescindível que a referida publicação da retificação do valor do crédito do credor Banco Santander S/A seja realizada.II.3 - Petição de fls. 1464-1468.Sobreveio informação às fls. 1464-1468 de que os créditos do credor Banco Santander S/A referentes aos contratos n. 003312353000000005660, 003331235290000001170, 00331235300000006270,

1235000006180860168 e 12350000097890001323 foram devidamente quitados pela avalista Franciélli Bellaver Martins Padilha, e, por isso, deverão ser excluídos do Quadro Geral de Credores.Assim, postulou pela homologação do acordo firmado entre a avalista e o respectivo banco credor.O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido formulado, no sentido de que seja promovida a homologação do acordo apresentado às fls. 1464-1468.A Administradora Judicial também se manifestou quanto ao pedido às fls.1806-1811, em síntese, aduzindo que deverá ser excluído do Quadro de Credores os dois contratos de n. 12350000097890001323 e 1235000006180860168 que são objeto do acordo e simultaneamente incluídos na Recuperação Judicial, os demais contratos não previstos no Quadro de Credores.Assim, diante dos fatos apresentados, por estar demonstrado que não houve prejuízo aos demais credores nem às recuperandas, entendo assertivo o pedido do Banco Santander S/A e HOMOLOGO o acordo entabulado entre o Banco Santander S/A e Franciélli Bellaver Martins Padilha de fls. 1464-1468, em relação aos contratos de n. 12350000097890001323 e 1235000006180860168.No mais, intime-se o credor Banco Santander S/A para informar quais contratos deverão permanecer no Quadro de Credores.

ADV: PAULO GUILHERME PFAU (OAB 1799/SC), GERMANO ADOLFO BESS (OAB 1810/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 53465/PR), LEANDRO BELLO (OAB 6957/ SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/ SC), ANDERSON ONILDO SOCREPPA (OAB 12681/SC), FELIPE LOLLATO (OAB), ANA PAULA POZZA (OAB 19628/SC), GUSTAVO LUIZ ZAMPRONIO (OAB 20815/SC), ELIZEANA BARZOTTO (OAB 27438/SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), ANAXIMENES RAMOS FAZENDA (OAB 46202/RS), CARMEN SCHAFAUSER (OAB 28438/SC), EDUARDO JOHN MUELLER (OAB 28376/SC), FELIPE EUGENIO FRANCIO (OAB 37309/SC),TIAGODESOUZACACHUBA (OAB33586/SC),FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 29941/SC), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 78688/ RS), FABIO MARIANTE MINCARONE (OAB 38445/SC), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), JOSE ANTONIO BROGLIO ARALDI (OAB 30425/SC), JOÃO HELIO SANTOS RENNER (OAB 81679/RS), JOÃO HELIO SANTOS RENNER (OAB 45854/SC), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar