Página 18 do Diário Oficial do Estado de Goiás (DOEGO) de 29 de Agosto de 2019

Diário Oficial do Estado de Goiás
há 5 anos

res, conforme os termos e condições do “Instrumento de Contrato de Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da 6ª (Sexta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO”, a ser celebrado entre a Companhia e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição das Debêntures”);

(...)

i) Espécie: as Debêntures serão da espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, nos termos do artigo 58 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”); j) Garantias:cessão fiduciária (i) da totalidade dos direitos creditórios presentes e futuros, provenientes de faturas e duplicatas, decorrentes, relacionados e/ou emergentes da prestação dos Serviços (conforme termo a ser definido no Contrato de Cessão Fiduciária), detidos pela Companhia contra os Usuários dos Municípios Concedentes (conforme termo a ser definido no Contrato de Cessão Fiduciária), incluindo todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a estes relacionados, bem como todos e quaisquer encargos, multas compensatórias e/ou indenizatórias devidas pelos referidos usuários à Companhia; (ii) todos os direitos, atuais ou futuros, detidos e a serem detidos pela Companhia contra o Banco Depositário (conforme termo a ser definido no Contrato de Cessão Fiduciária) como resultado dos valores depositados na Conta Vinculada (conforme termo a ser definido no Contrato de Cessão Fiduciária), e seus frutos e rendimentos, incluindo os Investimentos Permitidos (conforme termo a ser definido no Contrato de Cessão Fiduciária), bem como a todos e quaisquer montantes nela depositados a qualquer tempo, inclusive enquanto em trânsito ou em processo de compensação bancária (sendo (i) e (ii) definidos como “Direitos Creditórios Cedidos- Garantia das Debêntures”); e (iii) a Conta Vinculada (sendo que (i), (ii) e (iii) compõe a “Cessão Fiduciária - Garantia das Debêntures”), observada a obrigação de que a Companhia mantenha na Conta Vinculada ao menos 110,00% (cento e dez por cento) da parcela vincenda de principal e juros, nos termos e datas de apuração a serem definidos no Contrato de Cessão Fiduciária;

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