Página 209 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Agosto de 2019

Trata-se de ação de rito comum, compedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por NESTLÉ BRASILLTDA emface da INSTITUTO NACIONALDE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL– INMETRO, objetivando “seja recebida a apólice de seguro garantia, no valor de R$ 34.268,83 para garantia do juízo, nos termos do art. 38 da LEF e processamento da presente Ação Anulatória”, bemcomo a antecipação da tutela para suspender “eventuais inscrições no CADIN e protesto”, relativamente aos processos administrativos nº 11995/2017; 14451/2017 e 12551/2017. Apresentoua parte autora a apólice do Seguro Garantia n.º 024612019000207750024163, no valor atualizado até agosto/2019, que totalizouo montante de R$ 34.268,83 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), a fimde garantir o juízo.

Apetição veio acompanhada de documentos.

As custas processuais foramrecolhidas (ID nº 20949060).

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