DECOM n 27, de 31 de outubro de 2018, propondo o início da revisão do direito antidumping em vigor.
Com base no documento supramencionado, por meio da Circular SECEX n 51, de 31 de outubro de 2018, publicada no DOU de 1º de novembro de 2018, foi iniciada a revisão em tela. De acordo com o contido no § 2 do art. 112 do Decreto n 8.058, de 2013, enquanto perdurar a revisão, o direito antidumping de que trata a Resolução CAMEX n 94, de 1º de novembro de 2013, publicada no DOU de 4 de novembro de 2013, permanece em vigor.
2.4 Das notificações de início da revisão e da solicitação de informações às partes interessadas