acúmulo, conforme Lei Complementar 1.020/2007, sendo que, nos meses em que houver 31 dias de acumulação, deve ser paga a GAT por 31 dias, podendo ser compensados os dias a mais nos meses de fevereiro, condenando-se a ré a pagar a parte autora os valores a título de GAT, que foram pagãos em desconformidade com o disposto no item a, em valor a ser apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Despachos do Delegado Seccional, de 29-08-2019
Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença-prêmio, no processo e qq. a seguir indicado: JULIO CESAR NASCIMENTO, RG. 22.349.017-9, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo, ref. qq. 26.8.2014 a 24.8.2019 (Processo DGP 02.973/00-PUCT).