Página 547 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Agosto de 2019

fundämental importância para a concretização da segurança jurídica, não apenas na

fase de formação do negócio jurídico, mas especialmente na sua execução.

Relevante destacar, outrossim, não haver prova a alegada simulação, inclusive porque o demandado não demonstra, em nenhum momento, os supostos pagamentos

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