presença de ambos .
Com efeito, como o termo de depoimento foi assinado pelos três membros da Comissão Processante, que estavam presentes ao ato e, com suas assinaturas, atestaram que o termo foi lido para a testemunha analfabeta, "que disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com o seu teor", resulta que a testemunha estava ciente e de acordo com os termos daquele documento.
Diante deste panorama, não há como se reconhecer qualquer nulidade na falta de assinatura do termo de depoimento ainda por uma outra pessoa, diversa dos três membros da Comissão Processante, que acompanhavam o ato.