Página 5520 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 2 de Setembro de 2019

Entretanto, não houve manifestação de concordância da ré, requisito de validade indispensável após a apresentação da defesa, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.

Deixa-se, portanto, de homologar a desistência, motivo pelo qual o referido pedido será objeto de apreciação nesta sentença.

II.3- Acúmulo de função

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar