Página 370 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Setembro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

apontados como ofensivos na inicial acusatória estão alcançados pela decadência.

Nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal, “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (...)”.

A presente Queixa Crime foi distribuída na comarca de Betim/MG apenas em 12 de julho de 2018 (Volume 1, fls. 03), quando já implementada inelutavelmente a extinção da punibilidade pela decadência.

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