Página 3046 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

erros que entende haver no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito juntado pela exequente/agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO.

No especial, fundamentado no art. 105, III, a e c, da CF/1988, alegou-se contrariedade às disposições do art. 235, § 2º, do CPC/2015. Assevera, para tanto, que o ente público não pode desincumbir do ônus imposto pelo dispositivo quando visa alegar o excesso de execução, mesmo que seja quanto ao índice de correção e juros de mora averiguável por mio de planilhas do próprio exequente. Ressalta que o executado deve instruir a petição indicando o valor que entender ser o correto.

Apresentadas contrarrazões.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar