Página 1240 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Setembro de 2019

trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo, que optarem pela exclusão do direito o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (Plano Simplificado de Previdência Social).

Assim, o segurado que tenha contribuído, valendo-se do sistema especial de inclusão, e que pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9%, acrescido dos juros moratórios, podendo a referida contribuição complementar ser exigida a qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento do benefício (cf. art. 21, §§ 3º e , da Lei nº 8.212/91). É importante ressaltar que a possibilidade de se contribuir pelo sistema especial ajuda bastante os segurados de baixa renda que desejam ingressar no RGP S, mas se achavam privados de o fazer em razão do alto custo de manutenção na sistemática anterior; com a opção, apenas deixam de fazer jus ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.

Mais especificamente, por outro lado, com relação ao segurado facultativo, como já se aludiu, passou a ser de 11% sobre o valor do salário mínimo a alíquota de contribuição do facultativo que optasse pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, podendo complementá-la mediante recolhimento de mais 9%, acrescido de juros moratórios, caso pretendesse contar o respectivo tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca.

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