Página 3 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 5 de Setembro de 2019

identificados no Plano Plurianual de Ação Governamental como de atuação estratégica, ressalvado o disposto no § 1º do art. 141 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

§ 19 – Regulamento da Assembleia Legislativa disporá sobre os procedimentos de apresentação das emendas a que se refere o § 6º, sendo vedada, no caso do inciso II, a apresentação de emenda por bancada que componha bloco parlamentar.”.

Art. 2º – O caput e o inciso IV do art. 140 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

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