Página 2382 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Setembro de 2019

ser comunicadas até a data desta. Após a juntada, independentemente de impugnação, requisite-se honorários nos termos da Resolução CJF-RES- 2014/0305, intimando a autora do laudo juntado. Por fim, feito tudo isso, cite-se a autarquia para contestar a ação. A parte autora, querendo, poderá impugnar ou se manifestar sobre o laudo nesse mesmo prazo. Cumpra-se. - ADV: MAURO CÉSAR COLOZI (OAB 267361/SP), DAVI ZIERI COLOZI (OAB 371750/SP), MATHEUS ZIERI COLOZI (OAB 413498/ SP)

Processo 100XXXX-23.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edvaldo Rossi - Posto isto, Julgo Procedente em parte o pedido formulado pelo autor para reconhecer como especiais as atividades desenvolvidas nos interregnos de 21/11/1989 a 10/09/1990 , 18/07/1984 a 22/05/1985. , devendo o Instituto Nacional do Seguro Social averbá-las na CTPS e em seu sistema administrativo (CNIS). Destarte, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. À vista da sucumbência quase completa do autor, arcará ele com o pagamento das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. Suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade de Justiça. P. R. Intimem-se. - ADV: GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP)

Processo 100XXXX-22.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) -Antônio Aureliano dos Santos - Vistos Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2019, às 14 horas e 30 minutos 1- Intimem-se as partes para comparecimento. 2- Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas e recolhimento das diligências necessárias, a contar da publicação desta decisão (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. 3. A não apresentação de rol importará no indeferimento da oitiva. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Deverá, ainda, ser observando o disposto pelo artigo 953 das Normas de Serviços da Corregedoria geral da Justiça: Art. 953. As petições arrolando testemunhas, apresentando defesa prévia com rol de testemunhas, de substituição de testemunhas, esclarecedoras de novos endereços de testemunhas, requerendo adiamento de audiências, em processos de natureza civil e em processos de natureza criminal com réu preso e aquelas requerendo esclarecimentos do perito e assistente técnico e depoimento pessoal da parte, somente poderão ser apresentadas no protocolo do foro onde o ato deva ser realizado. 4- Intime-se, observando-se a MODALIDADE ESPECÍFICA PARA O INSS. Nuporanga, 27/08/2019 15:02. - ADV: ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)

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