Página 205 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Abril de 2011

sentido jurídico do termo, com a isenção das custas processuais nos termos do art. , LXXXIII da Constituição Federal e Lei 1.060/50; u) Dá-se ao valor da causa o valor simbólico de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos fiscais. R. Decisão proferida em 30 de setembro de 2010, a saber: “Este juízo já havia determinado que o autor popular constituísse novo procurador e informasse o atual endereço da ré Marina (fls. 307), sob pena de extinção e aplicação do artigo da Lei nº 4.717/65. Todavia, o autor, devidamente intimado (fls. 321/325), deixou de cumprir integralmente aquela determinação, já que, embora tenha constituído novo advogado (fls. 317/319), não informou o endereço atualizado daquela ré. Assim, considerando-se que, a teor do que dispõe o artigo da lei 4.717/65, deve ser assegurado a qualquer cidadão ou ao Ministério Público a assunção do pólo ativo da ação popular para o seu regular processamento e, no sopeso que a inobservância do citado artigo poderá ensejar nulidade processual insanável, determino que se proceda a publicação de edital, na forma estabelecida no artigo , II, Lei n. 4.717/65 (ou seja, publicação por três vezes de edital, com prazo de trinta dias cada um), ficando assegurado a qualquer cidadão, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação de interessados, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. Intimem-se. Ribeirão Preto, 30 de setembro de 2010”. Mando expedir o presente edital, que será afixado nos moldes legais, sob pena de não o fazendo, não poderem alegar ignorância, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes, seus herdeiros e/ou interessados no litígio manifestem-se nos autos. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto, aos 8 de abril de 2011.

RIO CLARO

1ª Vara Cível

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