Página 1959 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 5 de Setembro de 2019

d) AI 20.474.126-2 - Deixar de submeter os trabalhadores que efetuam intervenção em instalações elétricas energizadas com alta tensão, exercida dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, a treinamento específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência e em suas proximidades ou submeter os trabalhadores que efetuam intervenção em instalações elétricas energizadas com alta tensão, exercida dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, a treinamento específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência e em suas proximidades em desacordo com o Anexo II da NR- 10. e) AI 20.474.127-1 - Permitir a realização de serviços em instalações elétricas sem que haja ordem de serviço específica, aprovada por trabalhador autorizado ou utilizar ordem de serviço para a realização de serviços em instalações elétricas sem o conteúdo mínimo estabelecido na NR-10.

f) AI 20.474.128-9 - Permitir o início dos trabalhos em equipe sem que os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, tenham realizado uma avaliação prévia, estudado e planejado as atividades e ações a serem desenvolvidas no local.

g) AI 20.474.129-7 - Deixar de elaborar procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, para os serviços em instalações elétricas ou planejar e realizar serviços em instalações elétricas em desacordo com os procedimentos de trabalho específicos ou utilizar procedimentos de trabalho para os serviços em instalações elétricas que não tenham sido assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 da NR-10.

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