Página 2078 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 5 de Setembro de 2019

oficial das empresa, não laborava em jornadas extraordinárias e que não há diferenças de salários nem verbas rescisórias a serem pagas a ele, enfim, impugnando especificamente todos os pedidos, dizendo ser indevido qualquer deles, e requerendo ao final pela improcedência de todos. Apresentou documentos constitutivos, carta de preposição e procuração, e também outros documentos como meios de prova.

Em audiência foram colhidos os depoimentos das partes e de 2 testemunhas, sendo uma trazida pelo autor e, não havendo outras provas mais a serem produzidas, foi encerrada a instrução processual.

Razões finais remissivas pelas partes.

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