Página 8448 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 5 de Setembro de 2019

O caso em tela cinge-se à possibilidade de responsabilização civil do empregador, motivo pelo qual passo a analisá-la.

A responsabilidade civil em razão de acidente de trabalho está calcada na Constituição Federal que assegura aos trabalhadores, no seu art. , inciso XXVIII, o direito ao seguro contra acidentes do trabalho, sem excluir a indenização a que o empregador está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Além disso, encontra alicerce também no artigo 186 do Código Civil, o qual estabelece que aquele que violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar