O caso em tela cinge-se à possibilidade de responsabilização civil do empregador, motivo pelo qual passo a analisá-la.
A responsabilidade civil em razão de acidente de trabalho está calcada na Constituição Federal que assegura aos trabalhadores, no seu art. 7º, inciso XXVIII, o direito ao seguro contra acidentes do trabalho, sem excluir a indenização a que o empregador está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Além disso, encontra alicerce também no artigo 186 do Código Civil, o qual estabelece que aquele que violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.