Página 361 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Setembro de 2019

no sentido de restringir a penhora sobre o faturamento da empresa a hipóteses excepcionais. Todavia, se por outro modo não puder ser satisfeito o interesse do credor ou quando os bens oferecidos à penhora são insuficientes ou ineficazes à prestação jurisdicional, tem-se admitido essa modalidade de penhora. Mostra-se necessário, no entanto, que a penhora não comprometa a solvabilidade da devedora. Além disso, impõem-se a nomeação de administrador e a apresentação de plano de pagamento, nos termos do art. 678, § único, do CPC” (STJ-4ª Turma, REsp 286.326-RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 15.2.01, não conheceram, v.u., DJU 2.4.01, p. 302). Tal entendimento permanece aplicável, encontrando a penhora de percentual sobre faturamento de empresa expressa previsão no art. 866, do NCPC. Sendo assim, defiro o pedido de penhora de 5% (cinco por cento) do faturamento mensal da Executada, percentual que não irá comprometer a continuidade das atividades da devedora, a ser depositado judicialmente, e nomeio como administrador o representante legal da Executada, que deverá apresentar plano de pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)

Processo 103XXXX-92.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carlos Martinho Dias Gomes Camacho - Amil Saúde S/A - Vistos. 1) Informe o autor, no prazo de 15 dias, acerca da concessão da curatela, transladando a estes autos cópias pertinentes da ação de interdição, processo nº 103XXXX-69.2019.8.26.0100. 2) Sem prejuízo, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que estime seus honorários. Intime-se. - ADV: VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)

Processo 103XXXX-20.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Curso Palestra Gratuita Ltda. - Daniel da Silva Brito - Vistos. Fls. 53/57: Deverá a autora providenciar a citação do réu em seu endereço residencial ou no unidade em que se encontra lotado. Intime-se. - ADV: LEDA KAORU HARAGUCHI (OAB 374905/SP)

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