Página 15 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 6 de Setembro de 2019

Relator (a): Alessandra Mayumi Noel Viola

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - IPTU - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA -EXERCÍCIO 2019 - CÓDIGO CARTOGRÁFICO 3433.34.20.0297.01001- RECURSO CONHECIDO - PROVIDO

Decisão: Após a leitura do relatório e voto, por unanimidade dos votos dos presentes, nos termos do voto da Sra. Relator, o RECURSO interposto foi CONHECIDO e, NO MÉRITO, PROVIDO, mantendo-se íntegra a decisão de Primeira Instância Administrativa quedeferiu o pedido de isenção do IPTU, relativa a imóveis locados para entidades religiosas, para uso como templo de qualquer culto, para o imóvel cadastrado sob o código cartográfico 3433.34.20.0297.01001, com base na lei Municipal nº 11.111/2001, artigo , XIII, a partir do exercício de 2019, pela apresentação de documentos que comprovam a manutenção da locação, limitando-se a 2025, por ser este o exercício final da vigência do termo aditivo ao Contrato de Locação, com base na Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pela LC 181/2017, em seu artigo 4º, inciso XIII.

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