Página 7 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 6 de Setembro de 2019

Tribunal de Contas de Mato Grosso

91. Diante do exposto, e considerando que a irregularidade se apresenta como vício sanável incapaz de macular o certame licitatório, converto a irregularidade referente à ausência de justificativa da necessidade da contratação em recomendação para que a Prefeitura de Glória d’Oeste fundamente adequadamente a necessidade das contratações realizadas nas licitações futuras a serem realizadas pelo Município.

Irregularidade 4 - Termo de Referência deficiente em razão da ausência de elementos

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