Página 3246 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 6 de Setembro de 2019

empregador a adoção de procedimentos assecuratórios da saúde, higiene e segurança, com vistas a reduzir os riscos inerentes ao trabalho, além de diversos outros dispositivos constitucionais que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, como os artigos , incisos III e IV, , inciso I, 170 e 193 da Constituição."

A ré refutou as alegações e disse que:

"Inicialmente a reclamada esclarece que realmente custeou um curso de especialização para o reclamante em Singapura, porém, não é verídica a afirmação autoral de que o alojamento disponibilizado pela reclamada estava em péssimas condições, pois a empresa disponibilizou local adequado para o descanso do reclamante.

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