Página 3247 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 6 de Setembro de 2019

contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

No caso dos autos, a prova testemunhal revelou que houve certo exagero na narrativa da inicial quanto à descrição do quarto em que ficou hospedado, já que disse dividia o cômodo com mais duas pessoas, e neste quarto tinha apenas uma cama, uma mesa e um guarda roupa.

Contudo, a testemunha indicada pelo próprio autor, que também foi para Singapura na mesma época que o autor, disse que ficaram hospedados em um albergue e que ficavam em 3 (três) no quarto, sendo que cada quarto tinha 2 beliches (4 camas) e capacidade para 4 pessoas, com 4 armários, 4 mesas pequenas; banheiro e cozinha compartilhados, sendo que a limpeza do quarto era por conta deles.

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