conforme determinado.
Com relação ao requerimento de prévia desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios da primeira executada no polo passivo, destaco a inexistência de benefício de ordem entre o devedor subsidiário e os sócios da devedora principal.
Ressalto que fica resguardado o direito da embargante reaver o valor pago em eventual ação regressiva em desfavor da devedora principal.