Página 2194 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Recurso Especial n. 1.133.965/BA, de relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73, segundo a qual, não há ilegalidade na admissão, pelo artigo 25, § 4º, da Lei 9.605/98, do fiel depositário do bem na figura de seu proprietário, até o julgamento do processo administrativo perante o IBAMA.

A propósito, confira-se a ementa desse e de outro julgado:

"AMBIENTAL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. PODER DE POLÍCIA. APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NO CARREGAMENTO DE MADEIRA SEM AUTORIZAÇÃO. ART. 25, § 4º, DA LEI N. 9.605/98 VS. ART. , § 6º, INC. VIII, DO DECRETO N. 3.179/99. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. INVIABILIDADE. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO OFERECIMENTO DE DEFESA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO NA PESSOA DO PROPRIETÁRIO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se discute a liberação de veículo de carga apreendido pelo transporte de madeira sem a competente autorização para transporte - ATPF, mediante ao pagamento de multa.

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