Página 1081 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Setembro de 2019

219XXXX-78.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: T. I. F. -Impetrado: P. G. de J. do E. de S. P. - Vistos. 1 Fls. 2.308 Muito embora, a descrição preliminar da ação, em nada influencie na decisão final do “writ”, retifica-se a que consta de fls. 2.302, para assim constar: “Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que, em Pedido de Revisão de Processo Disciplinar, manteve na íntegra a decisão proferida no PAD de nº 05/2018”. 2 No mais, cumpra-se o determinado às fls. 2.302. Int. - Magistrado (a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB: 201218/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

219XXXX-08.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: A. C. B. A. - Impetrado: P. G. de J. do E. de S. P. - Vistos. 1 Fls. 2.294 Muito embora, a descrição preliminar da ação, em nada influencie na decisão final do “writ”, retifica-se a que consta de fls. 2.290, para assim constar: “Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que, em Pedido de Revisão de Processo Disciplinar, manteve na íntegra a decisão proferida no PAD de nº 05/2018”. 2 No mais, cumpra-se o determinado às fls. 2.290. Int. - Magistrado (a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB: 201218/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

219XXXX-03.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: P. F. de A. P. - Impetrado: P. G. de J. do E. de S. P. - Vistos. 1 Fls. 2.365 Muito embora, a descrição preliminar da ação, em nada influencie na decisão final do “writ”, retifica-se a que consta de fls. 2.361, para assim constar: “Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que em Pedido de Revisão de Processo Disciplinar, manteve na íntegra a decisão proferida no PAD de nº 05/2018”. 2 No mais, cumprase o determinado às fls. 2.361. Int. - Magistrado (a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB: 201218/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

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