concessão de vantagens específicas, em função de suas circunstâncias próprias, como é o caso do intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada extraordinária, sendo de se rejeitar a pretensa inconstitucionalidade do art. 384 da CLT. Incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista rejeitado."(grifos apostos) (Tribunal Superior do Trabalho. Proc: IIN - RR - 1.540/2005 -046-12-00.5. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho. Data de julgamento: 17.11.2008. Data de publicação: DJE 13.02.2009).
In casu, trata-se de Reclamante do sexo feminino.
Pois bem.