sistemática da repercussão geral (AI 791.292-QO-RG/PE – Tema 339 e RE 870.947-RG/SE – Tema 810).
Posteriormente, antes da nova remessa dos autos a esta Corte, a Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendeu que
“[...] já houve a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos quanto aos mencionados paradigmas.