Página 559 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 10 de Setembro de 2019

limpeza, pois como afirmou o preposto da empresa "o operador deveria saber da presença do reclamante realizando a limpeza já que havia horário pré-fixado; que não sabe dizer por qual razão o operador provocou a abertura do digestor; que, ao chegar a 120ºC, o operador tem que abrir o digestor" (PDF 962).

Além disso, foi realizada prova pericial para aferir a existência de insalubridade no local de trabalho, bem como a dinâmica do acidente ocorrido e o i. Perito constatou irregularidades no procedimento, in verbis:

"Não foi evidenciado a existência de procedimento de trabalho estabelecido para atividade de retirada de borra dos digestores com a descrição das etapas bem como as medidas de segurança a serem adotadas;

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