Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou jurídicos, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 433/2019, de iniciativa da Deputada Roberta Arraes, segundo o Substitutivo ac ima apresentado.
É o Parecer do Relator.