Página 20 do Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE) de 11 de Setembro de 2019

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou jurídicos, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 433/2019, de iniciativa da Deputada Roberta Arraes, segundo o Substitutivo ac ima apresentado.

É o Parecer do Relator.

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