Página 50 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Setembro de 2019

O acórdão hostilizado consignouque a decisão originária mostra-se irretocávelante as circunstâncias fáticas do caso concreto.

Cinge-se a controvérsia recursalsobre a legalidade da alíquota progressiva do ITR, nos termos do art. 11 da Lei9.393/96 (área do imóvele graude utilização da terra).

Adecisão recorrida se pronunciounos seguintes termos:

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