O acórdão hostilizado consignouque a decisão originária mostra-se irretocávelante as circunstâncias fáticas do caso concreto.
Cinge-se a controvérsia recursalsobre a legalidade da alíquota progressiva do ITR, nos termos do art. 11 da Lei9.393/96 (área do imóvele graude utilização da terra).
Adecisão recorrida se pronunciounos seguintes termos: