Página 703 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Setembro de 2019

EFEITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO P ÚBLICO FEDERAL. ERRO MATERIAL. P ENSÃO P OR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. EMPRESA ADEPTA DO SIMPLES. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. OMISSÃO, EM RELAÇÃO AO DISP OSTO NO ART. 35 DA LEI 8.213/91 - CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO. - Na fixação da correção monetária foi determinada a observância dos termos do julgamento final proferido na Repercussão Geral no RE 870.947, em 20/09/2017. - As regras relativas à correção monetária estão consolidadas nos Manuais de Procedimentos para Cálculos Judiciais na Justiça Federal, aprovados pelas Resoluções do CJF. - Ainda que a decisão do STF se refira apenas à atualização monetária dos precatórios e requisições de pequeno valor, e não aos atrasados da condenação, em período anterior à data de expedição dos ofícios requisitórios, o CJF publicou a Resolução 267/2013, que aprovou o Manual de Cálculos que utiliza o INP C para atualização dos atrasados da condenação a partir de setembro de 2006, afastando a TR para esse fim. - Não obstante a atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos contra a decisão paradigma, RE 870.947/SE, conforme entendimento deste Colegiado, a execução deve prosseguir, sem a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida, porque o recurso tem por escopo apenas a modulação do efeitos do acórdão e o quanto lá decidido surtirá efeitos tão somente quanto à definição do termo inicial correção monetária, o que deverá ser observado somente na fase de liquidação do julgado. (...) (AR 000XXXX-48.2013.4.03.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, TRF3 - TERCEIRA SEÇÃO, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/08/2019.)

Com tais elementos, a procedência da ação é medida que se impõe.

3. DISP OSITIVO

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