O não atendimento no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação, suscitará o registro da inadimplência no SIAFI/CAUC, a instauração do Processo de Tomada de Contas Especial e/ou a inscrição dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN/SISBACEN.
FABÍOLA ESTEVES ROCHA
Coordenadora-Geral de Convênios