Afasto a alegação de que se trata de mandado de segurança contra lei emtese, eis que a impetrante temjusto receio de ser autuada por deixar de incluir o tributo combatido na base de cálculo do Pis e da Cofins.
Passo ao exame do mérito.
O Plenário do STF, ao apreciar caso semelhante, comrelação à inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, nos autos do Recurso Extraordinário nº 240.785, decidiu por sua inconstitucionalidade, em 08/10/2014, dando provimento ao recurso, nos seguintes termos: