Página 360 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 12 de Setembro de 2019

DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. STATUS DE DIREITO FUNDAMENTAL. ART. , § 3, DA CONSTITUIÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE MAMA). ART. 98, § 2º DA LEI 8.112/90. SENTENÇA MANTIDA.

1. Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial, determinando que a apelante autorizasse a redução da carga horária da autora de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem necessidade de compensação de horário e sem redução de remuneração.

2. O horário especial concedido a servidor com deficiência possui previsão legal no art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/90. Referido dispositivo estabelece que será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

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