deliberação quanto à concessão das linhas de crédito era feita pela BV Financeira, que figura como contratante.
Cabe destacar que a atividade das instituições financeiras é disciplinada pela Lei nº 4.595/1964, a qual assim a define no artigo 17:
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.