Página 30852 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 12 de Setembro de 2019

deliberação quanto à concessão das linhas de crédito era feita pela BV Financeira, que figura como contratante.

Cabe destacar que a atividade das instituições financeiras é disciplinada pela Lei nº 4.595/1964, a qual assim a define no artigo 17:

Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

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