Página 7559 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

decorrente de descontos referente a contrato de empréstimo consignado que o agravante desconhece.

Sentença: julgou improcedente o pedido.

Acórdão: conferiu parcial provimento à apelação interposta pelo agravante, a fim de julgar parcialmente procedente o pedido, para declarar inexistente o contrato e determinar a devolução dos valores. O acórdão foi assim ementado:

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