decorrente de descontos referente a contrato de empréstimo consignado que o agravante desconhece.
Sentença: julgou improcedente o pedido.
Acórdão: conferiu parcial provimento à apelação interposta pelo agravante, a fim de julgar parcialmente procedente o pedido, para declarar inexistente o contrato e determinar a devolução dos valores. O acórdão foi assim ementado: