O acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos legais indicados como violados. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, neste caso, a Súmula 282/STF.
- Da existência de fundamento não impugnado
O agravante, em relação à existência de danos morais a serem compensados, não impugnou o seguinte fundamento utilizado pelo TJ/SE: