Página 14 do Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) de 13 de Setembro de 2019

de licitação, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, fundamento no Processo Administrativo nº 7.380/2019, no Termo de Referência e no Termo de Dispensa de Licitação, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento institucional, por parte do IBAM à CONTRATANTE, para execução de Concurso Público, visando o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da CONTRATANTE.

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