Página 53 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 13 de Setembro de 2019

no dia 06 de setembro de 2019 (Ata de abertura da sessão para recebimento e abertura de envelopes da documentação de habilitação).

O recurso da comissão aborda o entendimento que trás o art. 41 da Lei 8.666/93, quando diz: “A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha essencialmente vinculada” apresentando a seguinte conclusão:

Durante a leitura do recurso interposto, a Comissão Permanente de Licitação em sua análise decidiu que os envelopes de numerações iguais (Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO) e (Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS), apresentados pela empresa CONSTRUFOR SERVIÇOS LTDA, no dia 06 de setembro de 2019 em sessão, constados em ATA e assinadas pelos representantes presentes, atendem tanto para análise de habilitação quanto para proposta de preço, ressalva que a discussão a cerda desta temática é apenas um excesso de formalismo diante deste erro FORMAL praticado pela LICITANTE.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar